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Servidor público é condenado após amputar o próprio pé em tentativa de obter indenização milionária.

Foto do escritor: Abrange Bahia
Abrange Bahia
17 de jun.
2 min de leitura

Um caso que chocou a Bahia e ganhou repercussão nacional teve mais um desdobramento na Justiça. Um servidor público foi condenado por tentativa de estelionato após amputar o próprio pé e alegar ter sido vítima de um assalto, com o objetivo de receber indenizações de seguros que somavam aproximadamente R$ 1,5 milhão.

De acordo com os autos do processo, o homem havia contratado quatro apólices de seguro em um curto intervalo de tempo. Poucas semanas depois, registrou a ocorrência de um suposto assalto que teria resultado na amputação do pé. Em seguida, solicitou o pagamento das indenizações previstas nos contratos.

Durante as investigações, porém, a versão apresentada passou a ser contestada. Perícias técnicas, análise documental e inconsistências nos relatos levaram a Justiça a concluir que o episódio foi planejado para viabilizar o recebimento indevido dos valores segurados.

Os magistrados consideraram suspeitos fatores como a contratação recente dos seguros, a proximidade temporal entre a assinatura das apólices e o acidente, além das contradições identificadas ao longo do processo. Com base nas provas reunidas, a Justiça entendeu que houve tentativa de fraude contra as seguradoras.

A condenação foi mantida em instâncias superiores, e recursos apresentados pela defesa foram rejeitados. A pena fixada foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos, conforme prevê a legislação para casos específicos.

O caso chama atenção pela gravidade e pelas consequências permanentes da própria ação praticada pelo condenado. Mesmo diante da mutilação sofrida, a Justiça considerou que a intenção de obter vantagem financeira ilícita ficou comprovada, mantendo a responsabilização criminal.

A decisão reforça o entendimento de que fraudes contra seguradoras configuram crime e podem resultar em sanções judiciais, independentemente dos prejuízos físicos causados pelo próprio autor da tentativa.

 
 
 

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